Processo 0024520-55.2023.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0024520-55.2023.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0024520-55.2023.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz CIRO ROSA DE OLIVEIRA RECORRENTE : CLEONICE BEZERRA DE MIRANDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. UTILIZAÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA DA SERVIDORA. PROFESSOR NORMALISTA. EXCLUSÃO DE RUBRICAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO EXECUTIVO. DISTINÇÃO ENTRE ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS INDENIZADAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 360 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu parcialmente impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins para reconhecer excesso de execução em ação envolvendo conversão de licença-prêmio em pecúnia. A recorrente sustenta a correção dos cálculos apresentados e defende a inclusão de verbas remuneratórias não reconhecidas pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os cálculos apresentados pela exequente observaram os limites objetivos do título executivo judicial; (ii) se é possível a inclusão autônoma de férias indenizadas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia; e (iii) se correta a atualização monetária dos valores pagos administrativamente para fins de compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fase de cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites objetivos da coisa julgada, sendo admissível o controle da inexigibilidade e da extensão do título executivo, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 586.068/PR (Tema 360). 4. Correta a decisão que afastou a utilização de tabela remuneratória correspondente à carreira de “Professor da Educação Básica”, diante da comprovação de que a recorrente integra a carreira de “Professor Normalista”. 5. O título executivo transitado em julgado determinou apenas a inclusão do abono de permanência, do décimo terceiro salário proporcional e do adicional constitucional de férias na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, não abrangendo férias indenizadas. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o abono permanência, a gratificação natalina e o adicional constitucional de férias possuem natureza remuneratória permanente e integram a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, distinção que não alcança as férias indenizadas, dotadas de natureza reparatória. 7. A atualização monetária dos valores pagos administrativamente constitui medida necessária à preservação da equivalência econômica das parcelas compensadas, evitando enriquecimento sem causa da parte credora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção integral da decisão recorrida.  Tese de julgamento: “1. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve observar estritamente os limites objetivos do título executivo judicial transitado em julgado. 2. As férias indenizadas não se confundem com o adicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados