Processo 0024520-97.2024.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024520-97.2024.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024520-97.2024.5.24.0031 AUTOR: FERNANDO FERREIRA LOPES RÉU: SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7facc00 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da comprovação do pagamento de 30% do crédito extraconcursal (R$1.232,94 - manifestação id fd23a97 e documentos IDs. 58339a4 e  b32a26c), com fulcro no art. 916 do CPC c/c art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do C.TST, defiro o parcelamento débito. O parcelamento do débito extraconcursal remanescente (R$ 2.876,88) dar-se-á em 3 (três) prestações mensais que sofrerão as atualizações monetárias na forma da lei. Para facilitar o cumprimento das parcelas vincendas, as 2 (duas) primeiras parcelas serão em valores fixos de R$ 958,96 que deverão ser depositados na conta bancária indicada na petição de ID. 790ebf2, bem como comprovados nos autos, até o dia 10 (dez) de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente), a contar de junho/2026. Para o pagamento da terceira e última prestação, que terá seu vencimento em 10.8.2026 (ou no primeiro dia útil subsequente), a reclamada deverá solicitar à Secretaria da Vara a atualização do valor remanescente, conforme previsão legal, e DEPOSITARÁ o valor correspondente na conta indicada pelo reclamante, comprovando nos autos.   Caso não seja efetuado o pagamento das prestações nas datas ora estabelecidas, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, e a reclamada incorrerá em multa de 10% sobre o saldo devedor, além de, independentemente de novo despacho/citação, serem iniciados imediatamente os atos de execução (CPC, art. 916, §5º, I e II). Destarte, determino: 1. Libere-se ao reclamante o valor depositado por meio da guia de ID. 58339a4, observando os dados bancários indicados na petição de ID. 790ebf2. 2. Intimem-se as partes, por seus advogados. 3. Ato contínuo, suspenda-se a execução até o integral cumprimento do parcelamento (CPC, art. 916, §3º). AQUIDAUANA/MS, 18 de maio de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP

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