Processo 0024521-41.2025.5.24.0001

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024521-41.2025.5.24.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024521-41.2025.5.24.0001 REQUERENTE: TIAGO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DOMINE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cc50d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO   DOMINE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, nos autos do cumprimento provisório de sentença que lhe move TIAGO SILVA DE OLIVEIRA, ofereceu impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pelo autor.   Juntou planilha de cálculos.   O autor ofereceu contrarrazões, rechaçando a conta elaborada pelo réu. Juntou cálculos atualizados. Subsidiariamente, pugnou pela nomeação de perito contador.   É o relatório.   CONHECIMENTO   Não conheço da impugnação, porquanto preclusa a oportunidade de discutir os cálculos de liquidação da sentença.   A sentença é líquida, integrada pelos cálculos elaborados pelo calculista judicial, conforme expressamente previsto no título (f. 86). A oportunidade de impugná-los, portanto, deu-se em sede de recurso ordinário, o qual se encontra pendente de julgamento no TRT 24ª Região.   Ressalto que o autor, ao ajuizar o presente cumprimento provisório, não acostou os cálculos de liquidação que integram a sentença.   Por isso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido à f. 191 (ID ee1851e), por meio do qual o autor foi instado a apresentar cálculos, e determino a juntada dos cálculos de liquidação que integram a sentença.     DISPOSITIVO   Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta por DOMINE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação.   Custas pelo réu, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, VII), dispensadas, pois não foi o responsável pelo equívoco na oposição da impugnação (autor não juntou os cálculos da sentença e houve despacho do juízo determinando a elaboração da conta).   Juntem-se os cálculos de liquidação que integram a sentença.   Intime-se o autor.   Intime-se o réu para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob cominação de penhora (CLT, art. 880). FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

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