Processo 0024521-48.2025.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024521-48.2025.5.24.0031 AUTOR: EZEQUIEL APARECIDO DE JESUS RODRIGUES RÉU: SIMASUL SIDERURGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e2375 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Antes de atualização do débito, a reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais (ID. 573e873), dos honorários sucumbenciais (ID. a96fad1), dos honorários do perito contador (ID. c53f220) e de 30% da dívida restante (ID. c94a5dd), com base na planilha de ID. d7b274b, atualizada tão somente até 31.3.2026. 2. Requereu, assim, o parcelamento do débito, com o que concordou o reclamante. 3. Ante a concordância do reclamante, com fulcro no art. 916 do CPC c/c art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, defiro o parcelamento, sem prejuízo de futura atualização. 4. O parcelamento do débito remanescente dar-se-á em 6 (seis) prestações mensais, que sofrerão atualização monetária na forma da lei. Para facilitar o cumprimento das parcelas vincendas, as 5 (cinco) primeiras parcelas serão em valores fixos de R$ 5.003,73 e deverão ser pagas da seguinte forma: i) as 3 (três) primeiras parcelas deverão ser depositadas na conta indicada pelo reclamante na petição de ID. b0c1e6d. ii) a 4ª e 5ª parcelas deverão ser depositadas em conta vinculada a este processo, pois será necessário o desmembramento para pagamento dos demais credores. iii) os pagamentos deverão ser realizados todo dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em maio/2026, e deverão ser comprovados nos autos para viabilizar a atualização final. 5. A sexta e última parcela, que terá vencimento em 30.10.2026 (ou no primeiro dia útil subsequente), terá seu valor atualizado pelo perito SÉRGIO BERGO DE CARVALHO, que deverá observar a planilha de ID. d7b274b (tomada como base para o parcelamento) e atualizar o débito remanescente de forma discriminada, deduzindo os valores pagos. Atente-se a Secretaria que o perito deverá ser intimado para atualizar o débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do pagamento da penúltima parcela e, na sequência, a reclamada deverá ser intimada da atualização. 6. O inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com incidência de multa de 10% sobre o saldo devedor, além do imediato prosseguimento dos atos executórios, independentemente de novo despacho ou citação, nos termos do art. 916, §5º, I e II, do CPC. 7. Durante o cumprimento do parcelamento, suspenda-se a execução, nos termos do art. 916, §3º, do CPC. Atente-se a Secretaria. 8. Por ora, determino à Secretaria: a) Liberem-se ao reclamante e ao seu advogado os valores depositados por meio das guias de ID. 016d8c0 e ID. 4084fe1, observando os dados bancários informados na petição de ID. b0c1e6d. b) Libere-se ao perito contador seu respectivo crédito (guia ID. c53f220), conforme despacho de ID. 84f3f98. c) Comprovado o pagamento das demais parcelas, libere-se a quem de direito seu respectivo crédito, atentado-se que o FGTS deverá ser DEPOSITADO na conta vinculada do reclamante e posteriormente a ele liberado por alvará, conforme determinado na sentença (ID. 350f229, item "k"). d) Na sequência, registrem-se os pagamentos, certifique-se a (in)existência de outros valores depositados vinculados a este feito e voltem-me conclusos para…
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