Processo 0024530-72.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO INTERNO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do IRDR (Tema 10 TJAM), devendo os autos permanecerem sobrestados. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após o julgamento do i
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