Processo 0024531-32.2025.5.24.0051
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024531-32.2025.5.24.0051 AUTOR: VALDECI DUTRA DE SOUZA RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6079d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em razão de todo o exposto, nos autos em que VALDECI DUTRA DE SOUZA litiga em face de BELLO ALIMENTOS LTDA, decide-se: ACOLHER a prescrição quinquenal para declarar prescritos os créditos anteriores a 18/07/2020, e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, para condenar o demandado a pagar as seguintes parcelas: - Horas extras relativas ao tempo despendido para troca de uniforme; - Horas extras e adicional pela nulidade do regime compensatório, com base nos cartões ponto, com reflexos; - Horas extras pelo artigo 253 da CLT; - Indenização por danos morais, em decorrência de descontos em cartão alimentação; -Indenização por danos morais, em decorrência de acidente de trabalho sofrido; As verbas deferidas limitar-se-ão do período imprescrito até o ajuizamento da presente ação. Os encargos previdenciários, a cargo de cada parte, pelas verbas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais, a cargo da parte autora, quando da disponibilização do crédito. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo do demandado. Sentença líquida, conforme cálculos elaborados pelo perito ora nomeado, Sérgio Bergo de Carvalho, com a devida juntada aos autos, acrescido de juros de mora e atualização monetária na forma da fundamentação. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 800,00, a cargo do réu. Custas pelo réu, no importe de R$ 1.132,72, calculadas sobre R$ 56.635,90, valor já liquidado à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem as partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI DUTRA DE SOUZA
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