Processo 0024531-54.2025.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024531-54.2025.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024531-54.2025.5.24.0076 AUTOR: CEILA TEIXEIRA DA COSTA RÉU: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb0d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a arguição de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por  CEILA TEIXEIRA DA COSTA  em face de K. M. SERVICOS GERAIS LTDA e BANCO BRADESCO S.A., para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 9.623,36. Os valores de FGTS e multa (R$903,80) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 2.716,16, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$ 1.052,72, os devidos pela reclamante no importe de R$ 8.137,93. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais técnicos pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00. Observe-se a secretaria, após o trânsito em julgado a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT N. 3/2013, encaminhando cópia desta sentença para à Superintendência Regional do Trabalho, ante o reconhecimento da presença de agentes insalubres. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 325,92, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 16.296,04). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 31/05/2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA - BANCO BRADESCO S.A.

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