Processo 0024532-75.2022.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024532-75.2022.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
28/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024532-75.2022.5.24.0001 AUTOR: WESLLEY MARQUES DE SOUZA RÉU: FORCE TACTICAL SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b350e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intime-se o executado para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito. Independente do cumprimento do acima exposto, OFICIE-SE ao 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande MS solicitando cópia atualizadas das matrículas nº 57996 e nº 53798 informadas no expediente de ID c5092d5. CAMPO GRANDE/MS, 27 de julho de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY MARQUES DE SOUZA

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