Processo 0024559-07.2026.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024559-07.2026.5.24.0005 AUTOR: FATIMA ZEQUIM COLADO RÉU: IZOLINA CABREIRA ARISTIMUNHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837d0ad proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por FATIMA ZEQUIM COLADO em face de IZOLINA CABREIRA ARISTIMUNHO, objetivando a regularização imediata do seu vínculo empregatício junto aos sistemas eSocial e CNIS. A Reclamante sustenta que a Reclamada promoveu uma baixa indevida e fraudulenta do contrato de trabalho em 01/10/2021, embora a prestação de serviços não tenha sido interrompida, o que estaria impedindo a concessão de sua aposentadoria por idade perante o INSS. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, após análise detida dos documentos carreados à inicial, entendo que tais requisitos não restaram integralmente preenchidos para uma cognição sumária. Em que pese a alegação da exordial de que a baixa indevida teria ocorrido em 01/10/2021, os documentos apresentados pela própria Autora trazem informações divergentes. O extrato da Carteira de Trabalho Digital indica uma rescisão contratual em 01/05/2021. Ato contínuo, consta um novo registro de admissão pela mesma empregadora em 01/06/2021, o qual permanece em estado "Aberto". Da mesma forma, o Extrato Previdenciário (CNIS) reflete dois vínculos distintos com a Reclamada: o primeiro de 01/10/2018 a 01/05/2021 (sequência 8) e o segundo com início em 01/06/2021 (sequência 9). Nota-se que o extrato do FGTS também consigna o afastamento em 01/05/2021. Portanto, há uma contradição fática entre a narrativa da inicial (que aponta fraude em outubro de 2021) e a prova documental (que demonstra movimentações em maio e junho de 2021). A existência de indicadores como "IREM-INDPEND" (remuneração com pendência) e "PEXT" (vínculo extemporâneo) no CNIS reforça a necessidade de dilação probatória e do exercício do contraditório para esclarecer a real natureza das anotações e a regularidade dos recolhimentos. A regularização retroativa de dados em sistemas governamentais e o recolhimento de contribuições previdenciárias de períodos pretéritos são medidas de caráter satisfativo que exigem certeza quanto à fraude alegada, o que não se verifica neste momento processual diante das datas conflitantes apresentadas. Ante o exposto, por entender ausente a probabilidade do direito em face das inconsistências documentais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se a autora. Após, inclua-se o feito na pauta de audiência. CAMPO GRANDE/MS, 17 de abril de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA ZEQUIM COLADO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.