Processo 0024560-19.2025.5.24.0072
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024560-19.2025.5.24.0072 AUTOR: JOAO DA CRUZ RÉU: QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344f812 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o descumprimento do acordo e ainda considerando o disposto na ata de audiência 134c95f4, designo audiência de INSTRUÇÃO nos autos para 21/1/2027 às 15h50, a ser realizada de forma PRESENCIAL, somente para análise da responsabilidade das reclamadas HOME TRES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR, HELOISA PJeGEROLIN CEBALLOS, MARCIO SOLIDADE DA SILVA, EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, MUNICIPIO DE AGUA CLARA e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL). As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha e apresentar a carta convite com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e estejam em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de confissão no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de preposto/correspondente. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. CBC TRES LAGOAS/MS, 24 de junho de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - HELOISA GEROLIN CEBALLOS - QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - HOME TRES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR - MARCIO SOLIDADE DA SILVA
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