Processo 0024563-59.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024563-59.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA MSCiv 0024563-59.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: FORTUNCERES S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb97d2b proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por FORTUNCERES em face de ato atribuído ao Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Bataguassu, Dr. Antonio Arraes Branco Avelino, consubstanciado na sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024006-75.2026.5.24.0096, pela qual foi determinada a imediata reintegração do litisconsorte passivo Wellinton Ferreira de Lima ao emprego, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da decisão, sob pena de incidência de multa diária. Sustenta a impetrante que, diante da exiguidade do prazo fixado para cumprimento da obrigação, impetrou o presente writ antes mesmo do transcurso do prazo para interposição do recurso ordinário, o qual afirma que será oportunamente manejado. Pois bem. Da análise dos autos originários, verifica-se que, em 13.07.2026, as partes protocolaram minuta de acordo, por meio da qual ajustaram a composição da controvérsia, conferindo plena, ampla, geral e recíproca quitação ao extinto contrato de trabalho. Assim, em observância aos princípios da cooperação e da boa-fé processual (art. 6º do CPC), bem como diante da necessidade de se evitar a prática de atos processuais desnecessários, em prestígio aos princípios da economia e da eficiência processuais, reputo prudente oportunizar à impetrante que esclareça se persiste o interesse no prosseguimento da presente ação mandamental, especialmente quanto ao exame do pedido liminar. Ante o exposto, determino a intimação da impetrante para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifeste-se acerca da persistência de seu interesse no julgamento do pedido liminar formulado nestes autos, à vista da minuta de acordo juntada ao processo de origem. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.   CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2026. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A.

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