Processo 0024564-06.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0024564-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOANDRE MOREIRA DIAS ADVOGADO(A) : ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677) ADVOGADO(A) : VANIA MACHADO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB TO010492) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por JOANDRE MOREIRA DIAS contra o MUNICÍPIO DE PALMAS , visando ao reconhecimento de direitos laborais decorrentes de contrato temporário para o exercício da função de motorista de transporte coletivo. O autor discorre que, na data de 01/02/2023, foi contratado pela parte requerida para exercer a função de motorista de transporte coletivo, tendo o vínculo se encerrado no dia 17/02/2025. Alega que trabalhava em turnos 6h consecutivas de revezamento, de segunda a domingo, inclusive feriados, com uma folga semanal em dias variáveis. Afirma que apesar do autor trabalhar em jornada extraordinária, executando em média entre 50 até mais de 100 horas extras mensais, a requerida só adimplia em torno de 1h a 6h extras mensais. Além disso, o requerente trabalhava também como cobrador e não recebia qualquer valor a título de compensação por isso. O autor requer: 1 ) a baixa da CTP; 2 ) seja considerado para fins rescisórios a remuneração no valor de R$ 4.184,52; 3 ) o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sustentando exposição a agentes nocivos como vibração e calor excessivo em veículos precários; 4 ) seja o vale-alimentação considerado como salário. O requerente pretende também: 1) condenação do requerido ao pagamento de reflexos do adicional de insalubridade nas férias; 2) condenação do requerido ao pagamento de diferenças referentes ao décimo terceiro; 3) a condenação do requerido ao pagamento de horas extras; 4) condenação do réu ao pagamento de horas extraordinárias, reflexos de todas as verbas, diferenças salariais por acúmulo de função (motorista e cobrador); 5) a nulidade dos contratos de trabalho e a condenação do requerido ao pagamento de R$ 8.369,00, referente aos FGTS não depositados durante toda a contratualidade; 6 ) a condenação do réu em R$ 810,67, referente as diferenças dos dias trabalhados em fevereiro; 7) condenação da Requerida em R$ 550,05, referente ao prêmio anual e; 8) condenação do réu ao pagamento de danos morais. Com a inicial, foram apresentados documentos próprios da demanda ( evento 1 ). Via emenda à inicial, o autor informou o seguinte sobre a petiçao inicial ( evento 6 ): Onde se lê: f) A condenação da Requerida em R$ 19.808,13, referente a todas as horas extras suprimidas no ano de 2023; R$ 23.041,51 referente ao ano de 2024; e R$ 4.173,34, referente ao ano de 2025, totalizando R$ 47.022,98; Leia-se: f) A condenação da Requerida em R$ 19.808,13, referente a todas as horas extras suprimidas no ano de 2023; R$ 23.041,51 referente ao ano de 2024; e R$ 4.173,34, referente ao ano de 2025, totalizando R$ 47.022,98, bem como os reflexos no DSRs, 13° salário, férias, FGTS. Deferido o benefício da gratuidade da justiça ( evento 7 ). O Município de Palmas apresentou contestação ( evento 12 ), arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade Passiva, sob a justificativa de que a responsabilidade pelo vínculo e pelas verbas pleiteadas seria da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP). No mérito, alegou a natureza estatutária e jurídico-administrativa da relação sob a égide da Lei Municipal n. 2.031 de 2014, o que afastaria as normas celetistas e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.