Processo 0024566-28.2019.8.16.0001
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0024566-28.2019.8.16.0001 Processo: 0024566-28.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$522.091,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): EDINALDO ARMANDO SIQUEIRA DIAS LTDA EDINALDO ARMANDO SIQUEIRA DIAS DECISÃO O Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu acerca da possibilidade de diligências em buscas de bens penhoráveis na SUSEP e na CNSEG, veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO NÃO ACOLHE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. POSSIBILIDADE DE OFÍCIO PARA A CONFEDEREÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE COMPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO – CNSEG. INFORMAÇÕES DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIVERSAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO INFRUTÍFERAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE NÃO IMPLICA EM PENHORA DAS APLICAÇÕES. ANÁLISE DA PENHORABILIDADE DE BENS EM CASO DE RESPOSTA POSITIVA QUE DEVERÁ SER OPORTUNAMENTE REALIZADA NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrada a utilidade da medida, é possível autorizar a expedição de ofício ao CNSeg, a fim de verificar a existência de informações de planos de previdência privada. (TJPR - 16ª C.Cível - 0044103-76.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 07.12.2020) (TJ-PR - AI: 00441037620208160000 PR 0044103- 76.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry, Data de Julgamento: 07/12/2020, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2020). Portanto, oficie-se à SUSEP e à CNSEG, a fim de obter informações acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização, no prazo de 15 dias. Com as respostas das diligências, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Oportunamente, à conclusão. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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