Processo 0024568-37.2024.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024568-37.2024.5.24.0005 AUTOR: EVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: LECHUGA ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35315b2 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição de ID eef9f6a, por meio da qual o exequente noticia o descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada FLORIPARK ENERGIA LTDA., consistente na retificação do PPP, e requer a incidência das astreintes, bem como a expedição de certidão judicial para fins previdenciários. Constatado o decurso do prazo assinado no despacho de ID 3089886, sem comprovação do cumprimento da obrigação, certifique-se. Em consequência, reconheço a incidência da multa diária de R$ 200,00, a partir de 30/07/2026, nos termos anteriormente fixados, até o efetivo cumprimento ou o limite máximo de 30 dias. Considerando o descumprimento da obrigação e visando à obtenção do resultado prático equivalente, nos termos dos arts. 536 e 139, IV, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino a expedição de certidão narrativa (Objeto e Pé), reproduzindo fielmente o conteúdo das decisões transitadas em julgado quanto ao vínculo laboral e às condições de trabalho reconhecidas no título executivo, para instrução do requerimento administrativo do exequente perante o INSS. Esclareço que a certidão deverá limitar-se ao conteúdo efetivamente reconhecido no título judicial, não importando, por si só, em substituição automática do PPP nem em antecipação de juízo acerca do reconhecimento administrativo do tempo especial. Quanto às astreintes, por ora, não se determina a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial, devendo-se previamente apurar sua natureza concursal ou extraconcursal, à vista da data do pedido recuperacional e do fato gerador da multa, consistente no descumprimento da ordem judicial. Intime-se a executada para ciência e, querendo, manifestação no prazo legal. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/MS, 20 de agosto de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO ROBERTO DOS SANTOS
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