Processo 0024573-91.2026.5.24.0101

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0024573-91.2026.5.24.0101
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL HTE 0024573-91.2026.5.24.0101 REQUERENTES: NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA EBERT REQUERENTES: ALCEU GERMANO SESTINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a253d2 proferido nos autos. Vistos, Designo a audiência INICIAL, no formato telepresencial, para o dia 09/07/2026, às  08:57( horário de Mato Grosso do Sul ). A audiência será por meio do link abaixo: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=1IitiZH3m1iBLCGPaMr0CORN4Ml2h5.1 ID da reunião: 895 1712 3395 Senha: 133427 Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas processuais (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Assim, evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme   art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados” Diante disso, determino o recolhimento de cota-parte das custas no valor de R$ 180,00  pelo interessado (a) ALCEU GERMANO SESTINI para comprovação até a data da audiência acima mencionada, sob cominação de não apreciação da referida avença e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. link para gerar a GRU para pagamento das custas: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Unidade Gestora: 080026 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 18740-2 9 (STN/CUSTAS JUDICIAIS) Por outro lado, a interessado (a) trabalhador (a)   NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA EBERT fica dispensado (a) do recolhimento da sua cota parte das custas, no importe de R$180,00, em razão do benefício da justiça gratuita, que ora lhe concedo, tendo em vista sua afirmação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais. O não comparecimento da Requerente/Empregado à audiência importará na não homologação do acordo e arquivamento da reclamação. Qualquer fato que impeça a realização da audiência de forma telepresencial será analisado pelo juízo no momento da audiência, mesmo que haja petição anterior requerendo a redesignação. Havendo dificuldades em acessar a reunião pela plataforma ZOOM, entrar em contato somente pelo número Oficial da Vara do Trabalho: 67 3562 2753,  (Fixo e WhatsApp). Intimem-se as partes.  CHAPADAO DO SUL/MS, 07 de julho de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA EBERT

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