Processo 0024581-73.2025.5.24.0046
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024581-73.2025.5.24.0046 AUTOR: GUSTAVO NASCIMENTO SILVA RÉU: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c40bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante GUSTAVO NASCIMENTO SILVA e reclamada MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A., rejeito as preliminares arguidas pela reclamada; acolho a prescrição quinquenal invocada na defesa em relação aos eventuais direitos pleiteados anteriores a 4/6/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito no particular (art. 487, II, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e condeno a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes verbas, que serão apuradas em liquidação de sentença: a) diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial no período de 10/11/2021 a 30/8/2022; b) adicional por acúmulo de funções no período de 1º/11/2023 a 31/5/2024; c) diferenças ed horas extras e reflexos; d) indenização de intervalo intrajornada suprimido; e) adicional de sobreaviso e reflexos. Condeno ainda a reclamada na obrigação de fazer consistente na regularização do CNIS, nos termos, prazo e sob a cominação constante na fundamentação. Determino a dedução de todos os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno e adicional de sobreaviso e respectivos reflexos pagos no mesmo período da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos definidos no tópico 2.12 da fundamentação, estando a obrigação suspensa em relação ao reclamante em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.