Processo 0024583-39.2021.8.16.0019

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0024583-39.2021.8.16.0019
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO    JOAO MARCOS BANNACH e ROMILDA BANNACHDESTINATÁRIO(A)(S): PRAZO DE 20 dias úteis   O(A) Juiz(íza) de Direito Gilberto Romero Perioto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal sob nº , o qual tem por objeto TLL e0024583-39.2021.8.16.0019 TAXA DE PUBLICIDADE, inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 7803 e , no importe de   na data da propositura da ação, em que é exequente  Município de Ponta Grossa/PR, e7804R$ 3.056,33 executado(a)(s)  JOAO MARCOS BANNACH, Romilda Bannach, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX;,executada(s)  JOAO MARCOS BANNACHRomilda Bannach portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, motivo pelo qual se procede por meio deste sua para,CITAÇÃO no , , com os acréscimos legais, além das custas processuais eprazo de 05 (cinco) diasefetuar o pagamento do débito honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei de Execuções Fiscais n° 6.830/1980. Havendo revelia (art. 344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).   O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).   Eu, Emili Maria Freire, Estagiária, conferi e digitei.     Ponta Grossa, 28 de julho de 2026. Andresa Machado dos Santos Técnica Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Autorizada pela portaria 01/2025   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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