Processo 0024584-20.2015.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0024584-20.2015.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A, ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - GO37240-A, MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO - GO28533-A, MILENE BATISTA RODRIGUES - GO23400-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A e THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A POLO PASSIVO:WALKIRIA DO ROSARIO RODRIGUES DESTINATÁRIO(S): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - (OAB: GO58541-A) LIDIA ALVES DOS SANTOS - (OAB: GO60220-A) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS TALITA PAIVA MAGALHAES - (OAB: GO43136-A) ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - (OAB: GO37240-A) MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO - (OAB: GO28533-A) MILENE BATISTA RODRIGUES - (OAB: GO23400-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461487152) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024584-20.2015.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024584-20.2015.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A, ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - GO37240-A, MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO - GO28533-A, MILENE BATISTA RODRIGUES - GO23400-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A e THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A POLO PASSIVO:WALKIRIA DO ROSARIO RODRIGUES RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0024584-20.2015.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO) em face de Walkiria do Rosário Rodrigues, julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, conforme art. 485, IV, do CPC c/c art. 8° da Lei 12.514/2011 (Id 105733946, pp.78-80). Na origem, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO) pleiteou a cobrança de anuidade profissional referente ao exercício de 2014, cujo valor, na data do ajuizamento, era de R$ 1.168,58 (mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) (Id 105733946, pp.3-7). Posteriormente, a OAB/GO cedeu 99% do crédito à CASAG, que ingressou nos autos como cessionária e passou a conduzir a execução (Id 105733946, pp.15-24). Sobreveio sentença que extinguiu a execução ao entendimento de que o crédito executado não atenderia ao limite mínimo previsto no art. 8° da Lei 12.514/2011, que veda a execução judicial de dívidas inferiores a quatro anuidades (Id 105733946, pp.78-80). A parte apelante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Lei 12.514 à OAB, dado que a entidade possui natureza jurídica sui generis, conforme julgamento da ADI 3.026 do STF, devendo a execução prosseguir conforme previsto na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que autoriza a execução por título extrajudicial, diante da natureza não tributária das contribuições. Requer, ao…
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