Processo 0024585-88.2015.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024585-88.2015.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024585-88.2015.5.24.0005 AUTOR: ROGINES GONCALVES DA ROCHA RÉU: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cf07c proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id e09a00c foi parcialmente reformada pelos acórdãos de Id 84987d7 e Id 7a481bc. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos depósitos recursais de Ids: fc46ead e 230e86f para conta judicial vinculada a este Juízo. Atribuo a este despacho força de ofício. 3. Deferidos os honorários assistenciais, acórdão Id  84987d7. 4. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil José Carlos Hilleshein, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. Observo que a União somente deverá ser intimada se o valor  das  contribuições previdenciárias devidas for superior a R$40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 6. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art.  879 da CLT). 7. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. 8. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de maio de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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