Processo 0024585-95.2025.5.24.0051

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024585-95.2025.5.24.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mundo Novo
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024585-95.2025.5.24.0051 AUTOR: CRISTIANO MENDES DE OLIVEIRA RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6895cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em razão de todo o exposto, nos autos em que CRISTIANO MENDES DE OLIVEIRA litiga em face de EMPLOYER TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, decide-se: REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial quanto à jornada de trabalho e de extinção dos pedidos sem indicação de valores e de limitação de valores. REJEITAR as prejudiciais de prescrição bienal e prescrição quinquenal. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: a) declarar a unicidade contratual no período de 02/02/2022 a 30/08/2023, reconhecendo-se a existência de contrato único por prazo indeterminado; b) determinar o pagamento de trabalho em domingos e feriados, a serem apuradas com base nos cartões ponto em confronto com os recibos salariais, e reflexos; Os encargos previdenciários, a cargo de cada parte, pelas verbas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais, a cargo da parte autor, quando da disponibilização do crédito. Atualização monetária e juros moratórios, conforme a fundamentação. Concedem-se à parte autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo das rés. Sentença já se afigura líquida, conforme planilha de cálculos juntada aos autos. Custas pelo réu, no importe de R$ 34,52,  calculadas sobre R$ 1.725,98, valor já liquidado à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem as partes. Nada mais.  MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA

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