Processo 0024586-03.2013.8.19.0209

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0024586-03.2013.8.19.0209
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0024586-03.2013.8.19.0209 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0024586-03.2013.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00241858 RECTE: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/RJ-108934 RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUISA SIMOES DIAS OAB/RJ-064298 ADVOGADO: LUIZ ARMANDO WANDERLEY OAB/RJ-120138 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0024586-03.2013.8.19.0209 Recorrente: MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Recorrido: ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, ID 3163 e 3196, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Sexta Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMISSÃO NA POSSE. VALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de imissão na posse, proposta por adquirente de imóvel arrematado em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, com base na Lei nº 9.514/97 e no Decreto-Lei nº 70/66. 2. Sentença de procedência dos pedidos para imitir o autor na posse do imóvel e condenar o réu ao pagamento de taxa de ocupação a ser apurada em liquidação por arbitramento, fixando-se prazo para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Concedida tutela de urgência para imediata intimação quanto à desocupação. 3. Apelação interposta pelo réu, requerendo, em síntese: (i) declaração de inconstitucionalidade dos artigos 26, 27 e 30 da Lei nº 9.514/97; (ii) nulidade do leilão extrajudicial e seus efeitos; (iii) manutenção do apelante na posse do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quanto à observância do princípio da dialeticidade; (ii) se há perda superveniente do objeto, em razão da efetivação da imissão na posse em favor do autor/apelado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O recurso não ataca especificamente os fundamentos adotados na sentença, limitando-se à reprodução das alegações da contestação, sem enfrentamento dos argumentos jurídicos relativos à validade da arrematação, à eficácia do registro e à constitucionalidade da Lei nº 9.514/97. 6. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, tornando o recurso inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC, conforme orientação consolidada do STJ (REsp 2.185.444/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 19/12/2025). 7. A controvérsia de fundo já foi definitivamente apreciada no âmbito da Justiça Federal, que reconheceu a validade do procedimento extrajudicial, inexistindo interesse recursal remanescente. 8. A tese de inconstitucionalidade da Lei nº 9.514/97 encontra- se superada pelo julgamento do Tema 982 da Repercussão Geral do STF (RE 860.631/SP, Rel. Min. Luiz Fux), que reconheceu a compatibilidade da execução extrajudicial com os princípios constitucionais.…

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