Processo 0024587-37.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Pelo exposto, com base no artigo 932, V, "b", do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de Donias Medeiros Barroso, modificando a sentença recorrida, para declarar a revisão dos juros dos contratos na forma acima delineada, aplicando: a) a taxa de juros de 2,16% a.m e 28,09% a
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