Processo 0024593-96.2023.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024593-96.2023.5.24.0001 AUTOR: ORCILEI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SERRA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472c74e proferido nos autos. DESPACHO O réu comparece aos autos para arguir vício de citação, ao fundamento de que jamais foi cientificado da presente ação, tendo tomado conhecimento do processo apenas em razão do bloqueio de valores em suas contas bancárias. Em consequência, pugna pela declaração de nulidade dos atos processuais praticados, além do imediato desbloqueio dos valores constritos e do retorno do processo à fase de conhecimento, para regular tramitação (f. 374-384). Compulsando os autos mediante escrutínio cronológico dos acontecimentos, constato que a relação processual não chegou a se formar validamente. Na petição inicial, o autor requereu a citação do réu na Av. Celso Mazutti, n.º 4277, Sala 02, Bairro Jardim América, CEP 76980-002, Vilhena/RO (f. 2). Frustrada a diligência, o autor emendou a petição inicial e indicou como endereço do réu a Avenida Marechal Rondon, 4277, Centro, Sala 01, Vilhena/RO, CEP 76980-002 (f. 77). Apesar disso, a Secretaria da Vara, de maneira equivocada, expediu novo mandado para a mesma Av. Celso Mazutti, n.º 4277, e, ainda por cima, com alteração da sala originalmente indicada, passando de Sala 02 para Sala 01, ou seja, remeteu notificação para local não indicado por ninguém, tampouco encontrado em diligências (f. 82). Após novo insucesso, o autor apresentou petição indicando supostos endereços dos sócios da empresa, inclusive em Campo Grande/MS, sem juntar documento que demonstrasse a origem desses dados ou qualquer vínculo entre os destinatários e os endereços apontados (f. 87-88). A única correspondência recebida foi enviada ao endereço situado na Avenida Afonso Pena, n.º 5723, sala 1501, onde se localiza o Evolution Business Center, edifício comercial localizado em Campo Grande/MS, que abriga escritórios, consultórios e é sede de empresas de coworking. No local, a citação “pessoal” do sócio Rodrigo Barbosa de Oliveira foi recebida por Camila Pereira dos Santos Goularte (f. 94), pessoa sem vínculo demonstrado com o sócio Rodrigo Barbosa de Oliveira e que, de acordo com as regras da experiência comum (CPC, art. 375), aparenta se tratar de mera recepcionista do próprio edifício, que conta com 11 salas em cada um de seus 21 pavimentos, ou seja, de local que guarnecesse 231 espaços de trabalho. Não se trata, portanto, de citação postal entregue no endereço da pessoa jurídica e recebida por terceiro, hipótese em que poderia incidir a presunção relativa da Súmula 16 do TST, ser invocada a regra do art. 248, § 8º, do CPC ou aplicada a “Teoria da Aparência”, haja vista o recebimento da notificação sem ressalva de que não se trata de empregado (STJ, AgInt no AREsp 2234465 SP 2022/0335758-3, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª Turma, Data de Publicação: DJe 25/04/2024). O que ocorreu, deveras, foi a remessa da comunicação processual para endereço que não corresponde à sede da pessoa jurídica, não consta do CNPJ do réu e não teve sua vinculação com a empresa ou com seus sócios minimamente demonstrada. O comprovante de inscrição e situação cadastral juntado pela executada indica que a sede da Serra Logística e Transportadora Ltda. está situada na Av. Marechal…
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