Processo 0024595-12.2025.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024595-12.2025.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024595-12.2025.5.24.0061 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: COFERPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb2620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Em razão do exposto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados CARLOS ALBERTO DA SILVA em face de COFERPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E AÇO LTDA para condená-la, nos termos da fundamentação, a pagar: reflexos pela integração do salário inoficioso; danos materiais (pensionamento); danos morais; danos estéticos; custeio do tratamento médico; aviso prévio indenizado de 36 dias; décimo terceiro salário proporcional (6/12 avos); FGTS + 40%; multa do art. 477, §8° da CLT; indenização do período estabilitário; indenização por danos existenciais. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos, a cargo da reclamada, no importe de R$2.500,00. Honorários periciais técnicos, no importe de R$1.500,00 (Portaria TRT/GP/SGJ nº 005/2026), deverão ser solicitados pelo sistema SIGEO-JT, após o trânsito em julgado. Em cumprimento ao ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N° 4/2025, determino a Secretaria que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à intimação da União (CNPJ n° 00.394.528/0001-92 – Regressivas Previdenciárias), em razão do reconhecimento da conduta culposa do empregador na ocorrência do acidente de trabalho/doença ocupacional (art. 120 da Lei n° 8.213/91). Diante da gravidade e da reiteração de acidentes de trabalho em face da mesma empresa que evidenciam o descumprimento sistemático das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada, e com fulcro no art. 7º, XXII, da CF/88, bem como nas diretrizes do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, determina-se a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/SIT), para fins de fiscalização imediata do meio ambiente laboral e aplicação das sanções administrativas cabíveis. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 7.997,28, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 399.864,16. Intimem-se. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COFERPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E ACO LTDA

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