Processo 0024597-27.2025.5.24.0046

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024597-27.2025.5.24.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Coxim
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024597-27.2025.5.24.0046 AUTOR: GISLAINE MARTINS LEITE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c350ac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante GISLAINE MARTINS LEITE e reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, acolho a prescrição quinquenal invocada na defesa em relação aos eventuais direitos pleiteados anteriores a 10/6/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito no particular (art. 487, II, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação as seguintes verbas: a) Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de Correios – AAG no período postulado de 2/12/2021 ao final do contrato, com reflexos em férias + 1/3, décimos terceiros salários e em FGTS; b) 1 DSR; c) 8 horas extras; d) indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) decorrente de transporte de valores; e) indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente de agressão por cliente; f) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) decorrente de assédio moral horizontal; g) multa do art. 477, § 8º da CLT. Determino a dedução dos valores pagos a título de AAG, no período da condenação, conforme se apurar dos holerites juntados aos autos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais, na forma definida no tópico 10 da fundamentação, sendo que em relação à reclamante a obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade, em face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 60.000,00, isenta. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados