Processo 0024599-04.2025.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024599-04.2025.5.24.0076 AUTOR: JOSAFA JOSE DOS SANTOS RÉU: BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52111e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSAFA JOSE DOS SANTOS em face de BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 51.062,64. Os valores de FGTS e multa (R$ 11.847,36) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 12.999,66, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$ 6.583,30, os devidos pela reclamante no importe de R$ 3.275,26. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.649,86, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 82.492,96). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30.4.2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI
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