Processo 0024599-76.2024.5.24.0031

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024599-76.2024.5.24.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
08/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024599-76.2024.5.24.0031 RECORRENTE: ALMIR ZANELLA RECORRIDO: CHEYENNE AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa5b0c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024599-76.2024.5.24.0031 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 8.183,54 (em 31.5.2025, fl. 296)   Recorrente: ALMIR ZANELLA Advogado: Renan Fonseca Recorrida: CHEYENNE AGROPECUARIA LTDA Advogados: Nilza Maria Lopes Marinho e Outro   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 12.3.2026 (fl. 425). Interposto em 18.3.2026 (fls. 398-424). II - Regular a representação processual (fl. 21). III - Dispensado do preparo. Beneficiário da justiça gratuita (fls. 291 e 375). Depósito recursal inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: afronta a dispositivo da Constituição Federal - art. 93, IX; - violação a dispositivos de lei federal - art. 489, § 1º, IV, do CPC; art. 832 da CLT; - contrariedade a verbete de jurisprudência do TST – Súmula 459. O recorrente altercou que o Tribunal incorreu em negativa de prestação jurisdicional porque, embora tenha sido provocado por meio de embargos de declaração, não se pronunciou quanto à hipótese autônoma de doença ocupacional por concausa (arts. 20 e 21 da Lei n.º 8.213/1991), expressamente deduzida como causa de pedir independente do acidente típico. Requereu a anulação do acórdão recorrido. O TST, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, firmou jurisprudência de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas e do Órgão Especial nesse sentido: Ag-AIRR-101270-31.2017.5.01.0483, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024; AIRR-11292-39.2020.5.15.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 06/12/2024; Ag-RRAg-21684-82.2014.5.04.0024, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-12070-12.2016.5.15.0110, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/09/2023; AIRR-1001386-14.2021.5.02.0040, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/11/2024; AIRR-1718-93.2014.5.03.0014, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 4.5.2018; RRAg-101627-85.2016.5.01.0017, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/04/2024; RR-0001118-57.2016.5.20.0005, 8ª Turma,  Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/12/2024; MSCiv-1000389-06.2024.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 15/10/2024. A parte recorrente não transcreveu os excertos dos embargos de declaração interpostos (fls. 406-414). Não atende ao desiderato a síntese dos embargos de declaração (fls. 412). A jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva, de trecho que não…

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