Processo 0024599-93.2020.5.24.0006
TRT24 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CartPrecCiv 0024599-93.2020.5.24.0006 DEPRECANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DEPRECADO: AUTO POSTO DOS INGAS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR 1. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 876 e 879, a adjudicação e a alienação por iniciativa particular. 2. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. 3. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: "No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular" (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095). 4. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do artigo 879 do CPC/15. 5. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio corretora e Leiloeiro habilitada, Sr(a). IGOR ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, matrícula JUCEMS sob n°. 61/2021, ora nomeado pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados. 5.1 Faculta-se à exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 876, do NCPC. BEM: Lote de terreno determinado sob o nº. 23, da quadra 34 do Jardim Columbia, em Campo Grande/MS, medindo 12,00 metros de frente por 33,00 metros de fundos, com área total de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), limitando-se: frente para a Rua Mapuera, fundos com o lote nº. 11, do lado direito com o lote nº. 24 e do lado esquerdo com o lote nº. 22. Obs.: Sem edificação e em Rua não asfaltada. Imóvel com Inscrição Municipal sob nº. XXX.XXX.XXX-XX e matriculado sob o nº. 91.778 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS (antiga matrícula nº. 91.778 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS (antiga mat. nº.119.856 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Data de (re)avaliação: 19/02/2025. Valor (re)avaliado: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). Bem depositado nas mãos de: Não informado. Localização do Bem: Rua Mapuera, lote nº. 23, quadra 34, Jardim Columbia, Campo Grande/MS. Ônus: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 0000701-03.2011.5.23.0036, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sinop/MT; Indisponibilidade nos autos nº. 0000457-74.2011.5.23.0036, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sinop/MT. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal vencidos no valor R$ 126,23 (cento e vinte seis reais e vinte e três reais) e a vencer no valor R$ 123,63 (cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos), consultado em 25/06/2026. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada…
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