Processo 0024600-88.2023.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024600-88.2023.5.24.0001 AUTOR: ADEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: KARRU ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f80bc proferido nos autos. DESPACHO I. A pesquisa realizada por meio do sistema SERP (Id 8a0cf82 e anexos e Id b6a6100 e anexos e Id 84abb21 e anexos) não acusou a existência de imóveis atualmente registrados em nome da devedora KARRU ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA. Nos autos nº 0025073-74.2023.5.24.0001, efetuou-se pesquisa via INFOSEG e INFOJUD, utilizando-se os dados da referida executada, cujos resultados demonstraram não haver armas ou embarcações registradas em seu nome, ao passo que o balanço patrimonial da aludida empresa, referente ao exercício de 2025 e obtido via INFOJUD, revelou a existência de passivo superior ao ativo. Já nos autos nº 0024106-92.2024.5.24.0001, a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER igualmente não denunciou bens passíveis de penhora. Isso posto, determino: I. Juntem-se aos autos cópias das referidas diligências, praticadas nos processos acima mencionados. II. Após, dê-se vista ao exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca delas, indicando meios aptos ao prosseguimento da execução. III. Quedando-se inerte, inicie-se a contagem do prazo prescricional (§ 1º do art. 11-A da CLT), ficando o feito sobrestado até o respectivo decurso, providência da qual fica o credor desde já intimado. IV. Certificado o transcurso do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), renove-se a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, suscitar eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. V. Após o decurso do prazo concedido no item anterior, façam-se os autos conclusos para decisão. CAMPO GRANDE/MS, 25 de maio de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO
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