Processo 0024601-56.2025.5.24.0081

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024601-56.2025.5.24.0081
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024601-56.2025.5.24.0081 AUTOR: MIRIANE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BOIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E SUB PRODUTOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba1372 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e os termos do acórdão Id. 3e6e1e7, que reformou parcialmente a sentença, para elaboração dos cálculos de liquidação e visando a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), desde já nomeio a perita contábil Jovenice Ortega Gutierrez Costa, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Intime-se. 2. A condenação compreende créditos concursais e extraconcursais. Em razão disso, os cálculos deverão ser separados em duas planilhas, uma com os valores constituídos até a data do pedido de recuperação judicial da ré, em 25/7/2023 (crédito concursal), com atualização até 25/7/2023, e outra com os valores constituídos a partir do dia seguinte ao pedido de recuperação (crédito extraconcursal). 3. Juntado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 dias, que deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 4. Não havendo impugnação aos cálculos, façam os autos conclusos para a homologação da conta. 5. Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária, por 8 dias, para, querendo, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 5.1. A seguir, intime-se a perita contábil para prestar os necessários esclarecimentos, em 10 dias, devendo apresentar o laudo retificador, se for o caso. 5.2. Da manifestação do perito ou laudo retificador, não é necessário dar vistas às partes. 6. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 14 de maio de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E SUB PRODUTOS LTDA - EPP

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