Processo 0024603-38.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024603-38.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024603-38.2026.5.24.0001 AUTOR: JORGE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a546413 proferido nos autos. DESPACHO I. Designo audiência de instrução para o dia 16/09/2026 09:40, na modalidade TELEPRESENCIAL, sendo obrigatório o comparecimento das partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º, e Súmula 74 do TST). Registro que, diante da recorrente solicitação de audiências telepresenciais por advogados, essa modalidade foi adotada como regra nesta Vara, em observância ao princípio da economia processual, evitando o excesso de trabalho decorrente da análise individualizada desses pedidos. II. Os advogados, as partes e testemunhas deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala2 III. Mantém-se a obrigação das partes de conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. IV. A intimação de testemunha deverá ser realizada conforme o artigo 455, caput e § 1º, do CPC, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que a testemunha tenha tempo hábil para se organizar. A respectiva carta de intimação deverá ser juntada aos autos até três dias antes da audiência, conforme preconiza o artigo 455, § 1º, do CPC. O descumprimento dessas formalidades resultará no entendimento de que a intimação não foi realizada. V. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha, se não observadas as formalidades acima determinadas. VI. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. Esse prazo tem por objetivo permitir a concessão de vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. VII. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, salvo na hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão. VIII. Intimem-se as partes e seus advogados. CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA

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