Processo 0024606-70.2015.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024606-70.2015.5.24.0003 AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIA RÉU: DOURASER PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd345 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Encontra-se em curso o prazo para tentativa de venda direta do imóvel penhorado, matriculado sob o nº 42.002 do 1º Registro de Imóveis de Dourados/MS, situado na Rua dos Missionários, nº 1.600, Jardim Paulista, Dourados/MS. Até o momento, as tentativas de alienação judicial do bem restaram infrutíferas, conforme o seguinte histórico: a) em 14/05/2025, restou frustrada a primeira tentativa de alienação, realizada nos autos da ExProvAs nº 0024886-08.2020.5.24.0022, reunião de execuções que tramitava perante a 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS (IDs 96137e0 e d381008), sob a condução da leiloeira CONCEIÇÃO MARIA FIXER (ID 16af3d2). Posteriormente, aqueles autos foram incluídos neste processo piloto (IDs 0b7288f e 6c13539), permanecendo a referida profissional responsável pela condução de todas as tentativas subsequentes de alienação do imóvel; b) em 13/08/2025, novo leilão realizado neste processo piloto igualmente não atraiu interessados (IDs 4d09566 e 18244f5); c) em 25/09/2025, a expedição de novo edital de leilão ou de venda direta foi suspensa em razão dos Embargos de Terceiro nº 0025530-32.2025.5.24.0003, opostos pela locatária ALANA DE ARAGÃO ALENCASTRO (IDs 47ef480 e e405603). Julgados improcedentes os embargos (ID a4ab4dc), determinou-se o prosseguimento da alienação judicial, com a ressalva de que constasse do edital a existência de contrato de locação vigente e a possibilidade de sua denúncia pelo adquirente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.245/1991; d) em 28/05/2026, novo leilão restou negativo (IDs 85ed856 e 955c5f6), razão pela qual foi autorizada a tentativa de venda direta do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela data, cujo resultado ainda se aguarda (ID 8fdc940). 1.1. Caso a alienação por essa modalidade igualmente se revele infrutífera, considerando as sucessivas tentativas frustradas de expropriação do bem ao longo de um ano, desde já determino a substituição da leiloeira anteriormente nomeada, CONCEIÇÃO MARIA FIXER, passando a atuar nos autos o leiloeiro MAURÍCIO SAMBUGARI APPOLINÁRIO, com o objetivo de tentar ampliar o alcance da divulgação do imóvel perante público diverso daquele anteriormente prospectado, mediante utilização de nova carteira de clientes e estratégias próprias de comercialização, incrementando as perspectivas de alienação do bem e conferindo maior efetividade à execução, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da máxima satisfação do crédito trabalhista. 1.2. Permanecem válidas, no que couber, as demais disposições constantes do edital anteriormente expedido, inclusive o prazo de 30 (trinta) dias para tentativa de venda direta. 1.4. Intimem-se os credores e demais interessados para que auxiliem na prospecção de eventuais compradores, facultando-lhes a divulgação do imóvel a potenciais adquirentes. 2. No mais, cumpra a Secretaria as determinações constantes dos despachos anteriores. 3. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 10 de junho de 2026. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANA DE ARAGAO ALENCASTRO - GIOVANNA DANIELSON DE OLIVEIRA…
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