Processo 0024606-81.2022.8.06.0001

TJCE • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0024606-81.2022.8.06.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE   PROCESSO Nº:0024606-81.2022.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: SUSCITANTE: Enel PARTE RÉ: SUSCITADO: QUERUBINA BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA e outros VARA: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora SUSCITANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70, com sede e foro jurídico na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza/CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, em face de QUERUBINA BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA, IDAUZA LOPES BRINGEL DE OLIVEIRA e GIANA REPRESENTACOES LTDA, as quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADAS a Sra. IDAUZA LOPES BRINGEL DE OLIVEIRA, com último endereço conhecido como sendo RUA DAS OITICICAS, Nº 00111 00111, TORRE 02, CM 02C, AP 1407, PASSARE FORTALEZA-CE e GIANA REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ: 10.391.399/0001-32, com último endereço desconhecido, acerca da presente ação, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Esgotados todos os meios de localização do endereço atualizado dos requeridos IDAUZA LOPES BRINGEL DE OLIVEIRA e GIANA REPRESENTACOES LTDA, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, devendo ser expedido com prazo de 30 dias, devendo a SEJUD de 1º Grau providenciar as medidas cabíveis para publicação do edital retrocitado.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 29 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

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