Processo 0024608-63.2025.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024608-63.2025.5.24.0076 AUTOR: GUILHERME HOFFMISTER DO PATROCINIO RÉU: BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789679e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as arguições de ilegitimidade passiva, de inépcia da petição inicial, de prescrição e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME HOFFMISTER DO PATROCINIO em face de AQUA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME HOFFMISTER DO PATROCINIO em face de BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e AGROGALAXY PARTICIPACOES S.A., para condenar as partes rés, de forma solidária, a pagarem à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 11.448,53. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$ 1.144,85, os devidos pela reclamante no importe de R$ 36.366,32. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pelas primeira e segunda reclamadas, no importe de R$ 251,87, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 12.593,38). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30.4.2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - AGROGALAXY PARTICIPACOES S.A. - AQUA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA
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