Processo 0024612-15.2017.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024612-15.2017.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024612-15.2017.5.24.0001 AUTOR: SERGIO RAMOS FERREIRA RÉU: REPRESSAO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d623c94 proferida nos autos. DECISÃO I. Trata-se de agravo de petição (Id. a699775) interposto contra decisão proferida na fase de execução. Nos termos do art. 897, “a”, da CLT, o agravo de petição é cabível contra decisões proferidas na execução que possuam conteúdo terminativo ou que impeçam o regular prosseguimento do feito. No caso, a decisão agravada possui natureza interlocutória e não encerra a execução, tampouco impede o seu prosseguimento. Assim, à luz do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho, revela-se incabível a interposição do presente recurso. Diante do exposto, não recebo o agravo de petição, por incabível. II. Retifique-se a autuação no sistema PJe para incluir LOUISE ROSANA DE JESUS PENHAVEL no polo passivo. III. Atualize-se a conta e incluam-se os dados da executada no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no sistema SERASAJUD. IV. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens dos executados por meio do sistema SISBAJUD, com utilização do mecanismo de reiteração automática de ordens (“teimosinha”) pelo prazo de sessenta dias, até o limite do débito. V. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio integral do valor do débito, efetuar pesquisa via sistema RENAJUD (restrição de transferência e acompanhamento do detalhamento veicular), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o término do prazo de sessenta dias. VI. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para análise. CAMPO GRANDE/MS, 06 de maio de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUISE ROSANA DE JESUS PENHAVEL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados