Processo 0024615-62.2025.5.24.0106

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024615-62.2025.5.24.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Fátima do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024615-62.2025.5.24.0106 AUTOR: MARZINHO QUEVEDO RÉU: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9974222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I- RELATÓRIO JBS AVES LTDA. apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando ocorrência de omissão na sentença, conforme razões expostas na petição de fls. 822-824. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos tempestivamente e subscritos por procuradores regularmente habilitados. MÉRITO A reclamada sustenta a existência de omissão e julgamento extra petita, sob o argumento de que a sentença teria apreciado a validade do acordo de compensação e do banco de horas sem que houvesse pedido específico na petição inicial. Sem razão. O pedido formulado na inicial consistiu no pagamento de horas extras e reflexos. Para a solução dessa pretensão, era indispensável examinar a validade dos mecanismos invocados pela própria reclamada como fato impeditivo ou modificativo do direito postulado, especialmente o acordo de compensação e as normas coletivas aplicáveis. Nesse contexto, a análise da validade do regime compensatório não configurou julgamento extra petita, mas apreciação de matéria defensiva necessária ao julgamento do pedido de horas extras. Não houve concessão de pedido autônomo não formulado, nem ampliação dos limites objetivos da demanda. Houve apenas o exame dos fundamentos indispensáveis à definição da existência, ou não, de diferenças de horas extraordinárias em favor do reclamante. Embargos rejeitados. III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JBS AVES LTDA e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARZINHO QUEVEDO

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