Processo 0024622-03.2024.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024622-03.2024.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024622-03.2024.5.24.0005 AUTOR: MARCIO PEREIRA AREDES RÉU: RUDIMAR KLABUNDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369d87a proferida nos autos. DECISÃO/EDITAL N. 03/2026 1. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E ADJUDICAÇÃO 1. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 876 e 879, a adjudicação e a alienação por iniciativa particular. 2. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. 3. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: "No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular" (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095). 4. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do artigo 879 do CPC/15. 5. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa, LEILÕES SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados. 5.1 Faculta-se à exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 876, do NCPC. BENS: A) 150 (cento e cinquenta) unidades de cadeiras, confeccionadas em madeira de peroba rosa, ipê, jatobá, bálsamo e mistas, avaliadas pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais); Subtotal: R$ 75.000,00 B) 61 m? (sessenta e um metros quadrados) de tacos de madeira, nas espécies bálsamo, angico preto, ipê, jatobá e mista, nas medidas 10 x 40 cm, 10 x 30 cm, 10 x 20 cm, 7 x 35 cm e 7 x21 cm, avaliados pelo valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por metro quadrado; Subtotal: R$ 27.450,00 C) 42 (quarenta e duas) unidades de cachepôs, confeccionados em madeira de peroba rosa, ipê, angico preto e jatobá, com medidas diversas, avaliados pelo valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais); Subtotal: R$ 29.400,00 D) 01 (uma) unidade de cama de casal rústica, confeccionada em madeira de ipê, avaliada no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais); Subtotal: R$ 8.200,00 E) 01 (uma) unidade de aparelho de ar-condicionado, com capacidade de 60.000 BTUs, usado, avaliado no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); Subtotal: R$ 8.500,00 F) 20 (vinte) unidades de banquetas altas, confeccionadas em madeiras mistas, avaliadas pelo valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Subtotal: R$ 11.000,00 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:R$ 159.550,00 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais). Localização atual do bem: RUA RUI BARBOSA , 211  JARDIM PAULISTA - CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79050-200, nas mãos do executado RUDIMAR   CONDIÇÕES GERAIS: a) As condições de aquisição serão…

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