Processo 0024624-92.2026.5.24.0072

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024624-92.2026.5.24.0072
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumPrSe 0024624-92.2026.5.24.0072 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CAMARGO CANELA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a263f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES À CONTA DE LIQUIDAÇÃO                        I – RELATÓRIO MARIA DE LOURDES CAMARGO CANELA e BANCO BRADESCO S/A, opuseram impugnações à conta de liquidação, alegando, respectivamente, os fatos e fundamentos de fls. 444/462 e 463/469, ambos requerendo que a conta seja refeita e adequada, cada qual à sua pretensão. Intimado, a exequente apresentou manifestação à impugnação da executada às fls. 505/510, rechaçando as alegações. A executada, intimada, se manifestou às fls. 512/518, também refutando as alegações apresentadas. É, em síntese, o relatório. II – ADMISSIBILIDADE As impugnações opostas pelas partes são tempestivas, firmadas por procuradores habilitados e veiculam matéria pertinente (suposto defeito na conta de liquidação). Contudo, em razão da existência de coisa julgada, em relação às matérias de ambas as impugnações, delas não conheço, já que não houve modificação da sentença em relação a elas e, portanto, a conta não foi alterada nesses pontos. Assim, sendo líquida a sentença, os valores liquidados na conta que acompanhou a sentença e não modificados no acórdão, transitaram em julgado juntamente com a sentença e não comportam reanálise. III – CONCLUSÃO      Posto isso, NÃO CONHEÇO das impugnações opostas por MARIA DE LOURDES CAMARGO CANELA e BANCO BRADESCO S/A e EXTINGO-AS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por tratarem, as matérias impugnadas, de coisa julgada (art. 485, V, do CPC), nos termos da fundamentação supra. Esclareço que não há valores incontroversos a serem liberados, posto que as verbas sobre as quais não pende recurso, não foram liquidadas em separado, o que exigiria a autuação de carta de sentença. Custas pela impugnante/executada, no importe de R$ 55,35, para cada impugnação, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT, que deverão ser incluídas na execução. Intimem-se as partes. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados