Processo 0024625-49.2025.8.16.0019

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0024625-49.2025.8.16.0019
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024625-49.2025.8.16.0019   Processo:   0024625-49.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   19/07/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ALYSON NATHAN ALMEIDA FABRICIO ALMEIDA Réu(s):   EMERSON DE SOUZA PADILHA EVERTON LUIS PADILHA   DECISÃO 1. RELATÓRIO  O Ministério Público denunciou EMERSON DE SOUZA PADILHA e EVERTON LUÍS PADILHA como incursos na prática do delito previsto no artigo 121, §2°, incisos II e IV c/c art. 14, inc. II , ambos do Código Penal, por duas vezes.  No dia 19 de julho de 2025, durante a noite, na Rua Major Solon, nº 98, Nova Rússia, nesta cidade, os denunciados EMERSON DE SOUZA PADILHA e EVERTON LUIS PADILHA, com consciência, vontade e intenção de ceifar a vida da vítima, em unidade de desígnios e um aderindo a conduta do outro, iniciaram os atos executórios tendentes a matar Fabrício de Almeida e Alyson Nathan Almeida mediante disparos de arma de fogo que atingiram Fabrício nos braços e nas costas e Alyson na região do tronco.   O crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos agentes, uma vez que Fabrício conseguiu se evadir e recebeu atendimento médico adequado, assim como Alyson, o qual também fugiu e sofreu apenas um disparo de raspão, em razão de erro de pontaria (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1, oitivas de mov. 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 38.14, 38.15, informação de investigação de mov. 38.9 e 38.19).   Segundo consta dos autos, os disparos foram efetuados pelo denunciado EMERSON, enquanto que EVERTON instigou a conduta (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1, oitivas de mov. 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 38.14, 38.15, informação de investigação de mov. 38.9 e 38.19).   O crime foi praticado por motivo fútil decorrente da apreensão pela Polícia Militar de um veículo de propriedade do denunciado Everton que estava em poder da vítima Fabrício para serviços de pintura (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1, oitivas de mov. 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 38.14, 38.15, informação de investigação de mov. 38.9 e 38.19).   O delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o denunciado Emerson surpreendeu-as ao realizar disparos repentinamente contra vítimas desarmadas, inclusive atingindo a vítima Fabrício nas costas (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1, oitivas de mov. 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 38.14, 38.15, informação de investigação de mov. 38.9 e 38.19).  Emerson foi preso em flagrante e a sua prisão foi convertida em preventiva (mov. 20.1).  A denúncia foi recebida em 06/08/2025, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva de Everton (mov. 51.1).   Emerson foi citado (mov; 65) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de Defensora constituída (mov. 97.1).   Em sede liminar em habeas corpus, foi concedida a liberdade provisória ao denunciado Emerson (mov. 80.1).  Everton constituiu advogado e apresentou resposta à acusação (mov. 98.1).   Foi cumprido o mandado de prisão de Everton (mov. 177), que foi citado pessoalmente (mov. 178.1).  Em audiência foram inquiridos seis informantes/testemunhas arroladas pelo Ministério Público, duas arroladas pela defesa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados