Processo 0024625-96.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024625-96.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024625-96.2026.5.24.0001 AUTOR: IRACELIA VILHALVA MEDINA E OUTROS (1) RÉU: VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f530a4b proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, embora não tenha cumprido integralmente a determinação contida no despacho de ID 9d20192, comprovou a propositura do inventário dos bens deixados pelo de cujus (Processo nº 0821541-38.2026.8.12.0001), o qual ainda se encontra em tramitação, pendente de regularização da alegada união estável perante o Juízo sucessório. Verifica-se que a legitimidade dos coautores possui fundamentos distintos. Quanto ao coautor João Pedro Vilhalva de Sá, sua legitimidade ativa decorre da condição de filho e herdeiro necessário do trabalhador falecido, independentemente do reconhecimento da união estável alegada por sua representante legal. Já em relação à coautora Iracélia Vilhalva Medina, sua legitimidade para pleitear direitos em nome próprio, na qualidade de companheira do falecido, permanece condicionada à comprovação dessa condição, uma vez que a escritura pública juntada aos autos foi lavrada após o óbito e, por si só, não supre a exigência formulada pelo Juízo do inventário, onde a matéria ainda será apreciada. Todavia, considerando que a parte autora demonstrou ter adotado as providências necessárias para regularização da representação processual, bem como os princípios da primazia da resolução do mérito (arts. 4º e 6º do CPC), da celeridade processual e da proteção integral ao menor, deixo de indeferir a petição inicial, reputando suficiente, neste momento, a comprovação da existência do inventário em curso. Concedo à coautora Iracélia Vilhalva Medina o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão que apreciar a regularização do inventário ou reconhecer sua condição de companheira, para juntar aos autos o respectivo termo de inventariante, alvará judicial ou outro documento apto a comprovar sua legitimidade ativa, devendo comunicar imediatamente qualquer decisão relevante proferida naquele feito. Fica consignado que eventual ausência de regularização poderá ensejar a reapreciação de sua legitimidade para formular pretensões em nome próprio, sem prejuízo do regular prosseguimento da demanda quanto aos pedidos formulados em favor do coautor João Pedro Vilhalva de Sá. Considerando o interesse de menor na demanda, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho, para atuação como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, II, do CPC, c/c art. 83 da LC nº 75/93. Cite-se a reclamada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Fica a parte autora intimada com a publicação deste despacho.   CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACELIA VILHALVA MEDINA - J.P.V.D.S.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados