Processo 0024631-37.2025.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024631-37.2025.5.24.0002 AUTOR: MARCUS DIEGO DA SILVA RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Por esta, fica Vossa Senhoria, para, querendo, recorrer da sentença de id n. 88231de, no prazo legal., cujo teor do dispositivo, segue abaixo transcrito, a saber: "... III - CONCLUSÃO Em face do exposto, na ação movida por MARCUS DIEGO DA SILVA em face de JSL S/A , decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar ao autor: 1) adicional por atividades de carga e descarga; 2) adicional de função e reflexos; 3) vales alimentação e refeição. Tudo nos termos da fundamentação supra, que, juntamente com a tabela a ser anexada, passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Atualização na forma da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, esde que comprovados nos autos. O imposto de renda, se houver, incidirá sobre as verbas passíveis de tributação e será calculado na forma do art. 12-A da Lei 7.713/88 (regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11). Documento assinado eletronicamente por ERIKA SILVA BOQUIMPANI, em 19/01/2026, às 11:17:57 - 88231de A contribuição previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial, será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento de sua responsabilidade. A cota parte do reclamante, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pelas partes. Condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, cujo valor deverá ser deduzido de seu crédito. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo que será elaborada por perito externo e publicada juntamente com esta decisão. Intime-se o perito judicial LEE GUSTAVO DAL BELO para a elaboração dos cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. As custas processuais ficarão a cargo da reclamada, e o valor constará da planilha de cálculo, que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Eventuais discussões com relação aos cálculos deverão ser veiculadas em Recurso Ordinário (Tema n. 131 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ..." Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhando-o ao(s) destinatário(s) via DEJT/ sistema, nesta data - 19/05/2026 - FRANCISCO DE PAULA. Destinatário: MARCUS DIEGO DA SILVA SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 19 de maio de 2026. FRANCISCO DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS DIEGO DA SILVA
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