Processo 0024634-83.2025.5.24.0101

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024634-83.2025.5.24.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024634-83.2025.5.24.0101 AUTOR: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUN AGRO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502b8c1 proferida nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista que resultaram infrutíferas todas as medidas executórias e tentativas de constrição de bens da empresa devedora, consideram-se preenchidos os pressupostos legais e específicos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, §4º do CPC. Defere-se, portanto, o pedido formulado pelo exequente na petição de Id dbd693b, para que a execução prossiga em face do sócio. 2. Diante do deferimento, impõe-se a suspensão da execução para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 134, §3º, do CPC, e 855-A, §2º, da CLT. Para fins de economia e celeridade processual, o referido incidente será processado nos próprios autos, devendo o sócio RICARDO ESTEFANOENDERLE BANNAK CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, ser incluído no polo passivo. Observe a Secretaria. 3. Antes, porém, a fim de conferir maior efetividade à asseguração do direito, nos termos dos arts. 300, §2º, e 301 do CPC, defere-se liminarmente a tutela de urgência, de natureza cautelar, consistente no arresto de numerário, via SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade do sócio. 4. Realizada a ordem de bloqueio, proceda-se à citação do referido sócio para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, oportunidade em que também poderá exercer as faculdades previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 795 do CPC, ficando suspenso o curso da presente execução. 5. Salienta-se que a ausência de defesa implicará no imediato acolhimento do incidente, com o consequente redirecionamento da execução em face dos sócio, na qualidade de devedor subsidiário. 6. Apresentada contestação, intime-se o(a) suscitante para, no mesmo prazo, apresentar impugnação. Intime-se o exequente. AMAMBAI/MS, 22 de maio de 2026. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

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