Processo 0024635-24.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024635-24.2025.4.05.8300 AUTOR: LUCAS BRENO OLIVEIRA PIMENTEL ADVOGADO do(a) AUTOR: MYRELLA TEIXEIRA SANTOS - PE57109 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA LARISSA DE OLIVEIRA PIMENTEL - PE62387 REU: CERAMICA BARRO DOURADO LTDA, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LUIS DE ANDRADE NUNES - PE23196 SENTENÇA 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da lei 10.259/01. 2. Fundamentação Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva do DNIT A preliminar confunde-se com o mérito da demanda, quanto à análise da responsabilidade civil por omissão na manutenção da infraestrutura viária e segurança da rodovia federal, razão pela qual será analisada no mérito. Da Responsabilidade Civil: O instituto da Responsabilidade Civil é parte integrante do Direito obrigacional. Regula, em síntese, o dever, imposto ao autor do dano, de assumir as ações ou as omissões praticadas. Em um sentido amplo, revela o dever jurídico, em que se coloca a pessoa, em virtude de contrato ou em virtude de ato ou omissão, para, respectivamente, satisfazer a prestação convencionada ou suportar as sanções legais que lhe são impostas. A responsabilidade civil, diferentemente da penal, tem por intento a reparação de um dano sofrido. Consoante o pensamento dos irmãos Mazeaud, citados por Paulo Dourado de Gusmão (In: Responsabilidade Civil: breves notas. Revista de Direito. Guanabara. n° 2, ano 1, v. 2, 1967, p. 35), "é responsável civilmente quem está obrigado a reparar o dano sofrido por outrem." São pressupostos da responsabilidade civil: a) a prática de uma ação ou omissão ilícita; b) a ocorrência de um efetivo dano moral ou patrimonial; e c) o nexo de causalidade entre o ato praticado - comissivo ou omissivo - e o dano. Sem a configuração dos pressupostos norteadores do instituto da Responsabilidade Civil, apresenta-se como antijurídica qualquer pretensão de conteúdo indenizatório. Deverá ser investigada, ainda, a ilicitude do ato praticado, bem como a existência de culpa na atuação do responsável pela prática da conduta, se não se cuidar de hipótese de responsabilidade objetiva. Nos termos do art. 927 do Código Civil, in verbis: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nesse diapasão, em consonância com o Código Civil, nas relações de consumo deve-se aplicar a responsabilidade objetiva nos termos do art. 12 e 14 da Lei 8.078/90. Dessa forma, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa. Essa responsabilidade só pode ser elidida se comprovado não existir defeito no serviço prestado, e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, parágrafo 3º, I e II, do CDC). Conforme o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, constitui relação de consumo a prestação de serviços de natureza bancária, financeira ou de crédito. Nessa ordem de raciocínio, as relações entre as instituições financeiras e seus clientes, decorrente dos contratos bancários,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.