Processo 0024639-80.2026.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024639-80.2026.5.24.0001 AUTOR: MARCOS AMORIM DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: FRIGORIFICO NFL FOODS LTDA Destinatário: FRIGORIFICO NFL FOODS LTDA Expediente enviado por outro meio Audiência: 22/10/2026 09:00 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL I. Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de instrução foi designada em data e hora cima descritos, relativa à Ação Trabalhista distribuída e autuada sob o n. 0024639-80.2026.5.24.0001, a ser realizada TELEPRESENCIALMENTE, sendo obrigatório o seu comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º, e Súmula 74 do TST).. II. O acesso à sala virtual deverá ser feito por meio do link abaixo: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala2 A fim de facilitar a identificação, os participantes deverão fazer login no zoom, antes de acessar o link da sala, e colocar o horário da audiência e em seguida seus nomes, evitando o acesso com nome de terceiros. III. Fica mantida a obrigação das partes conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. IV. A intimação de testemunha deverá ser feita da forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a referida carta ser juntada aos autos, na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC (três dias antes da data da audiência), sob pena de se entender que a intimação não se realizou da forma determinada. V. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha, se não observadas as formalidades acima determinadas. VI. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. VII. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, com exceção da hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão, a fim de que se possa dar vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2026. JULIETA PEREIRA MENDES DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NFL FOODS LTDA
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