Processo 0024641-53.2025.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024641-53.2025.5.24.0076 AUTOR: ROMILDO BENITES RÉU: VILMAR FLORENCIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980e3a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, declaro a existência de vínculo de emprego entre o autor e o réu no período compreendido de 28/12/2024 a 13/07/2025e e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROMILDO BENITES em face de VILMAR FLORENCIANO, para condenar o reclamado a pagar à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 11.398,04. Os valores de FGTS e multa (R$ 2.265,25) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 1.683,37, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$ 1.404,96, os devidos pela reclamante no importe de R$ 1.241,55. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para anotar o contrato de emprego na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 335,03, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 16.751,62). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30/04/2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR FLORENCIANO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.