Processo 0024642-06.2024.8.27.2706

TJTO • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0024642-06.2024.8.27.2706
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Araguaína
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Criminal Nº 0024642-06.2024.8.27.2706/TO AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento incidental de notícia-crime cumulado com pleitos assecuratórios e acautelatórios de urgência proposto por LOCALIZA RENT A CAR S.A. em face de FERNANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA . A empresa noticiante relatou que, no exercício de suas atividades comerciais de locação veicular, celebrou com o noticiado o Contrato de Aluguel de Carros nº AGUF015267, em 09 de janeiro de 2023, tendo por objeto o veículo CHEVROLET/S10 LS DD4, Placa RFL1B84, ano de fabricação 2020, modelo 2021, Chassi 9BG148DK0MC405022, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, de cor branca. Conforme os termos pactuados, o automóvel deveria ser devolvido na mesma agência de retirada, situada no Município de Araguaína/TO, no dia 10 de janeiro de 2023. Ocorre que o veículo não foi restituído na data aprazada e, no dia 11 de janeiro de 2023, às 16 horas e 33 minutos, o dispositivo de rastreamento via satélite instalado no automóvel foi desconectado repentinamente na cidade de João Lisboa/MA, cessando o envio de sinais de localização. A requerente aduziu que o noticiado entrou em contato informando a ocorrência de um suposto roubo praticado por três indivíduos armados com facão na região de Carolina/MA, contudo, o cruzamento de dados de geolocalização revelou incongruências graves no relato do condutor, indicando que a comunicação do sinistro era fraudulenta e que o bem fora efetivamente subtraído de sua esfera de vigilância . Diante desses fatos, a noticiante lavrou o Boletim de Ocorrência nº 2023-004761594-001 junto à Polícia Civil de Minas Gerais e requereu a instauração de inquérito policial para apurar o crime de furto qualificado mediante fraude, além de medida de busca e apreensão do veículo e inclusão de restrição de furto/roubo nos cadastros nacionais. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou cota opinando preliminarmente pela necessidade de se elucidar a capitulação do delito sob o prisma do crime de apropriação indébita e requereu a intimação da empresa para prestar esclarecimentos sobre eventual cobertura securitária do bem. Este Juízo acolheu o parecer ministerial, determinando a expedição de ofício à Delegada Regional da Polícia Civil para designação de autoridade policial e ordenando que a noticiante esclarecesse a existência de seguro e eventual transferência de propriedade à seguradora. A requerente manifestou-se informando que o veículo permanece desaparecido, que não contava com cobertura de seguro para o crime em tela e que não recebeu qualquer indenização securitária, mantendo-se o prejuízo patrimonial ativo. Na mesma oportunidade, colacionou cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. No curso do feito, este Juízo proferiu decisão indeferindo o pedido de busca e apreensão do veículo sob o fundamento de que a medida carecia de utilidade prática e interesse processual, haja vista a impossibilidade de indicação de local certo e determinado para cumprimento da diligência, conforme exige o Código de Processo Penal, restando a inclusão de restrição administrativa no cadastro nacional como medida de maior eficácia. Referido provimento jurisdicional restou mantido após pedido de reconsideração deduzido pela peticionária. Subsequentemente, a noticiante compareceu novamente aos autos nos Eventos 54 e 55, aduzindo a ocorrência de danos patrimoniais diários de monta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados