Processo 0024642-57.2025.5.24.0005

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024642-57.2025.5.24.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024642-57.2025.5.24.0005 AUTOR: GIOVANNA PADOA DE MENEZES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdbd57 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada reconheceu o crédito exequendo e requereu o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% + 6 parcelas), aplicável ao processo do trabalho por força de omissão na CLT e compatibilidade (inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa TST 39/2016). 2. Defiro o parcelamento formulado nos termos do art. 916 do CPC, reconhecendo que a reclamada já efetuou o pagamento inicial de 30%, conforme ID 5d9be95. 3. Diante disso, proceda a Secretaria à expedição de Alvará para transferência à conta vinculada do autor dos valores correspondentes ao FGTS, mais multa de 40%, ficando desde já autorizado o saque, mediante alvará específico, a ser emitido posteriormente. O saldo remanescente da entrada, libere-se à exequente mediante transferência para a conta bancária já informada (Id 21f4896). 4. A diferença de R$ 450.178,2 será dividida em 6 parcelas no valor de R$ 75.029,70, com vencimento todo dia 14 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, sendo a 1ª parcela em 14/8/2026. 5. Os pagamentos das parcelas vincendas devem ser realizados mediante depósito judicial e liberados tão logo sejam comprovados nos autos. 6. Antes de efetuar o pagamento da última parcela, deverá a executada obter o valor atualizado do débito nesta Secretaria, a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao exequente. 7. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, sendo imposta multa de 10% à executada sobre as prestações não pagas (§ 5º, inciso II do art. 916 do CPC). 8. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE

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