Processo 0024647-51.2026.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024647-51.2026.5.24.0003 AUTOR: JOAO CARLOS DOURADO FERREIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7eaf84 proferida nos autos. Vistos. O autor requer tutela de urgência antecipada para que seja determinado que a empregadora proceda sua reintegração ao emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, sob pena de multa. Alega que foi admitido em 05.06.2023, para exercer a função de açougueiro I, sendo promovido a chefe de seção II em 1º.04.2024 e a chefe de açougue II em 1º.06.2024, recebendo último salário no importe de R$ 3.495,00. Afirma que ajuizou ação trabalhista anterior, autuada sob o n. 0024083-72.2026.5.24.0003, em que pleiteou, dentre outros, a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias. Assevera que, em retaliação ao ajuizamento da referida ação trabalhista, a empregadora suspendeu o contrato de trabalho com o autor em 02.02.2026, deixando de pagar os salários ao empregado. Analisa-se. A tutela antecipada de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil que exige para sua concessão a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, verifica-se que o vínculo de emprego encontra-se vigente (fls. 21-22), não havendo sequer indício de prova da suspensão contratual narrada na petição inicial, sendo necessário aguardar a regular instrução do feito, com oportunidade de ampla defesa, para que seja prestada a tutela jurisdicional. Registre-se que a matéria poderá ser analisada novamente pelo Juízo em audiência. Diante do exposto, não estando preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, indefere-se o pedido formulado pelo autor. Considerando a conexão entre a presente ação e a de n. 0024083-72.2026.5.24.0003, determino que ambas tramitem em conjunto, a fim de dar maior celeridade às ações, evitando-se decisões conflitantes. Designa-se audiência inicial para o dia 14.05.2026, às 13h40min. Os advogados deverão acessar o link (https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt3sala2) da sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externo. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou secretária) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que compareça ao ato designado, sob as cominações legais. Cite-se a ré, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência, bem como, para tomar ciência do teor da presente decisão. CAMPO GRANDE/MS, 07 de maio de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOURADO FERREIRA
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