Processo 0024647-73.2025.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024647-73.2025.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024647-73.2025.5.24.0007 AUTOR: MAICON MENDES DE MORAIS RÉU: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a6161 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de sentença líquida e sobre a qual a reclamada não interpôs recurso. O autor apresentou recurso, o qual obteve êxito, sendo concedido a ele a verba - indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Assim, os cálculos integrante da sentença da qual a reclamada não interpôs recurso, somente foram alterados quanto a inclusão da verba concedida referente aos danos morais. Após a retificação dos cálculos, as partes foram intimadas para manifestação, tendo a reclamada apresentada impugnação através da petição id - 613e65d. A diferença dos apontamentos efetuados pela reclamada, decorreu da correção dos valores pela modulação dos cálculos integrante da sentença. Caso houvesse inconformismo com a modulação utilizada quando da prolação da sentença, seria caso de manejo de recurso adequado e no momento oportuno. Diante disso, REJEITA-SE a impugnação da reclamada aos cálculos retificados e HOMOLOGAM-SE - planilha id - 59e44aa, no importe de R$ 22.843,93. Por requerida a execução, CITE-SE a reclamada para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 22.843,93, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). Intime-se o autor. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA

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