Processo 0024650-34.2015.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024650-34.2015.5.24.0086 AUTOR: MANOEL MESSIAS PAES E OUTROS (24) RÉU: INFINITY AGRICOLA S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f5dc6 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Defiro, parcialmente, o pedido para devolução do valor bloqueado por este Juízo, veiculado pela executada TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A na petição Id a3735bd. No caso dos autos, verifico que a homologação dos acordos possibilitou a transferência de R$ 778.490,90 para os processos respectivos, garantindo a satisfação das execuções ali discriminadas. Remanesce, contudo, a pendência na satisfação de três execuções reunidas ao presente feito, situação noticiada na certidão Id 14cbb3d. Dessa forma, ante a cautela deste Juízo na condução do feito, reputo que a manutenção integral da penhora revela-se desproporcional, uma vez que o saldo sobeja amplamente o necessário para cobrir eventuais processos retardatários, custas e as restituições ora determinadas. Todavia, a medida de liberação proporcional ora adotada justifica-se em razão das dificuldades intrínsecas para auditar, com excelência, a totalidade das liberações ocorridas nos autos dada a complexidade da execução centralizada, bem como pela necessidade de, por ora, garantir integralmente os créditos que ainda pendem de satisfação (R$ 84.610,02 conforme certidão supracitada). Por tais fundamentos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar a devolução do importe de R$ 2.000.000,00 à requerente. II - Expeçam-se os alvarás eletrônicos para restituição do montante supra, observando-se, rigorosamente, os dados bancários indicados pela executada petição Id a3735bd. III - Determino à Secretaria a juntada, por traslado, de cópia desta decisão nos autos pendentes: 0024203-75.2017.5.24.0086, 0025208-69.2016.5.24.0086, 0025537-81.2016.5.24.0086. IV - Ato contínuo, tendo em vista o atual estágio de andamento do RE 1387795 no qual está sendo firmado o Tema 1232 de Repercussão Geral, em homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, intimem-se os exequentes dos autos supracitados, inclusive pessoalmente, para que tomem ciência da presente decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam diretrizes objetivas e meios eficazes para o prosseguimento da execução, devendo a petição ser apresentada diretamente nos respectivos autos apartados. V - Tudo cumprido, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença” (código 277). VI - Intimem-se. NAVIRAI/MS, 19 de maio de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOMAR FERREIRA ESPINDOLA - SILVIO ROQUE FERNANDES FARIAS - JOSE RICARDO BALBINO FIGUEIREDO - VALDIR DA COSTA PEREIRA - JORGE LUIS DA SILVA - SANDRO DE MATOS PESSOA - LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS - DAIANE COSTA DA SILVA - VAGNER APARECIDO BONFIM - CICERO OLIVEIRA DA SILVA - LUIZ CARLOS BERLOFA - DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO - SIDINEI MACHADO MACEDO - MANOEL MESSIAS PAES - CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA - MARCOS DA SILVA NASCIMENTO - CLAUDIO DOS SANTOS DIAS - JACKSON RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS - MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA - FRANCISCO CARLOS DANTAS - JUAREZ NUNES FREIRE - EDSON OLIVEIRA DE SOUSA -…
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